JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. NÃO CONHECIDO. I - Na origem aposentada ajuizou ação revisional de diferenças de remuneração e incorporação aos proventos de aposentadoria. Na sentença, os pedidos foram julgados proceden tes. No Tribunal de origem, a sentença foi retificada para julgar improcedente a ação, ante ao reconhecimento da prescrição. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial da demandante. II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. III - Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no REsp n. 2.144.877/MT, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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