- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 29/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 24/09/2025, p. 29/09/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO AO QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação declaratória cumulada com obrigação de fazer proposta contra a UNIÃO, visando, em síntese, à promoção do autor ao Quadro Auxiliar de Oficiais, com efeitos retroativos e pagamento das diferenças remuneratórias. Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. No Tribunal de origem, a decisão foi mantida. Nesta Corte, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial fundamentado no art. 105, III, alíneas a e c, da Constituição Federal. II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundam entos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. III - Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.195.812/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 29/9/2025.)
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