JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/09/2025
Data de publicação
18/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/09/2025, p. 18/09/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE PATENTE. MODELO DE UTILIDADE. LAUDO PERICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Ao entender pela patenteabilidade do modelo de utilidade do recorrido e afastar as alegadas deficiências no laudo pericial e a suposta ausência de satisfação do objeto aos re quisitos de registro de modelo de utilidade, o acórdão combatido concluiu que o afastamento das conclusões do perito pela autoridade judicial seria admitida em circunstâncias excepcionais. Tais circunstâncias não estão presentes no caso concreto. 2. As instâncias ordinárias acolheram a conclusão do perito judicial no sentido de que o objeto da patente anulada apresentava ato inventivo que resulta em melhoria funcional frente ao objeto do documento de patente originária. Impossibilidade de revisão ante a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.849.776/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
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