- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2025
- Data de publicação
- 18/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 15/09/2025, p. 18/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. INÉRCIA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, III, DO NCPC. RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL NÃO ANGULARIZADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ adota o entendimento de que a inércia do autor, após intimado a se manifestar, acarreta a extinção do processo por abandono da causa, conforme previsão do art. 485, III, do NCPC, quando ainda não angularizada a relação jurídico-processual pela citação. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, mas negar-lhe provimento. (AREsp n. 2.936.505/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.