- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DA CAUSA. SUSPENSÃO. REGRA ESPECIAL DA EXECUÇÃO. NORMA ESPECÍFICA PREVALECE. SÚMULA 83/STJ APLICÁVEL ÀS ALÍNEAS A E C. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. No processo de execução, constatada a paralisação por ausência de bens ou por inércia nas diligências, o processo deve ser inicialmente suspenso, afastando a aplicação da extinção por abandono. 2. Estando o acórdão local em harmonia com a jurisprudência consolidada, incide a Súmula 83/STJ também na alínea c, inviabilizando o dissídio. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.893.538/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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