- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 25/08/2025, p. 29/08/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. No caso, a sentença extinguiu o processo por ausência de manifestação do exequente, ora recorrente, nos prazos estipulados (art. 485, III, do CPC). 2. Segundo a jurisprudência do STJ, "a extinção prevista no artigo 485, inciso III, do CPC, ante o abandono da causa, tem aplicação subsidiária ao processo de execução (art. 771, parágrafo único, do CPC)" (AgInt no AREsp 1.427.832/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 24/6/2019, DJe de 1º/7/2019). Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo conhecido, para não conhecer do recurso especial (AREsp n. 2.858.712/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 29/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.