JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/09/2025
Data de publicação
18/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 15/09/2025, p. 18/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL. ENDOSSO EM BRANCO. AUTONOMIA E CIRCULABILIDADE DO TÍTULO. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS. ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a transferência de título de crédito em favor de faturizadora tem natureza de endosso, incidindo as regras de direito cambiário, dentre as quais a inoponibilidade das exceções pessoais a terceiro de boa-fé. 2. No caso, o Tribunal estadual reconheceu a natureza civil do endosso e afastou a exigibilidade do título. Decisão em desconformidade com a orientação atual do Superior Tribunal de Justiça. Necessidade de retorno dos autos ao juízo de origem para apreciação das demais matérias suscitadas em exceção de pré-executividade que não foram examinadas. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.956.389/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
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