JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
20/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO DE CRÉDITO. CHEQUE NOMINAL A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE ENDOSSO REGULAR. ILEGITIMIDADE ATIVA DO PORTADOR. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS. AFASTAMENTO DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Portador de cheque nominal a terceiro, desprovido de endosso regular, carece de legitimidade ativa para promover execução da cártula. 2. A transmissão dos direitos decorrentes de cheque nominal opera-se exclusivamente por meio de endosso, mostrando-se insuficiente a mera tradição do título, nos termos dos arts. 17 e 19 da Lei 7.357/1985. 3. Carimbo de pessoa jurídica terceira no verso da cártula, estranha à relação cambial originária e desprovida de assinatura, não configura endosso nem estabelece cadeia regular de transmissão. 4. Configurando a análise da legitimidade ativa mera qualificação jurídica de fatos incontroversos - emissão de cheque nominal e ausência de endosso regular -, resulta afastada a incidência da Súmula 7 desta Corte Superior. 5. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.933.478/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 03/11/2025

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ENDOSSO EM BRANCO. CIRCULAÇÃO POR SIMPLES TRADIÇÃO. LIQUIDEZ DO TÍTULO. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO APRESENTADO. CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Inexiste violação ao art. 1.022 do CPC/…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUES. ENDOSSO EM BRANCO. REGULARIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DO PORTADOR. PRECEDENTES DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o cheque nominal endossado em branco circula por simples tradição, conferindo legitimidade ativa ao portador para promover a execução, nos termos do art. 20, I…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 17/11/2025

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES. ENDOSSO PÓSTUMO (ART. 27 DA LEI 7.357/85). EFEITOS DE CESSÃO. LEGITIMIDADE DO PORTADOR. ÔNUS DA PROVA DO EMITENTE QUANTO A EXCEÇÕES PESSOAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Reconhecida a validade do endosso póstumo, com efeitos de cessão, bem como a legitimidade do portador para a cobrança, é do emitente o ônus de demonstra…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 15/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL. ENDOSSO EM BRANCO. AUTONOMIA E CIRCULABILIDADE DO TÍTULO. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS. ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a transferência de título de crédito em favor de faturizadora tem natureza de endosso…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 20/10/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. MÁ-FÉ DO PORTADOR. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISCUSSÃO SOBRE A CIRCULAÇÃO DO TÍTULO. ARTS. 13, 17 E 25 DA LEI DO CHEQUE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. As instâncias ordinárias concluíram que o portador do cheque não agiu de boa-fé, premissa que não pode ser revista em recurso especial, di…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.