- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 15/09/2025, p. 02/10/2025
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÕES. EXISTÊNCIA. RETORONO DOAS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Alguns pontos essenciais para o deslinde da controvérsia não foram devidamente enfrentados pelo Tribunal de origem, constatando-se as alegadas omissões. 2. Impõe-se o reconhecimento da alegada violação do art. 1.022, II, do CPC, bem como a anulação do acórdão proferido em embargos de declaração para que seja realizado novo julgamento, devendo o Tribunal a quo se manifestar acerca da participação ou não da ABFI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e observar a estreiteza cognitiva inerente à referida via recursal. 3. Retorno dos autos à origem para que o Tribunal se manifeste acerca dos pontos tidos como omissos, os quais são relevantes ao deslinde da controvérsia. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 2.175.951/BA, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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