JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
25/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/09/2025, p. 25/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DIANTE DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE REFORMOU SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTE A DEMANDA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO. 1. No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem deixou de se pronunciar sobre os pontos indicados como omissos e contraditórios, o que impõe o reconhecimento da violação ao artigo 1.022 do CPC. 2. Necessária a anulação do acórdão proferido nos embargos de declaração, a fim de que seja realizado novo julgamento que contemple e supere as omissões e contradições apontadas. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.857.237/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 25/9/2025.)
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