- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2025
- Data de publicação
- 24/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 15/09/2025, p. 24/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC de 2015 quando o Tribunal de origem, a despeito da oposição de aclaratórios, não sana vício de integração sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia e que tinha sido ventilada anteriormente. 2. Hipótese em que a alegação de falta de intimação do ente estadual por meio do órgão da Advocacia Pública não foi apreciada pelo Tribunal de origem, caracterizando omissão. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.592.268/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 24/9/2025.)
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