- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/09/2025, p. 22/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E PENHORA. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme consignado no acórdão recorrido, a questão relativa à desconsideração da personalidade jurídica e penhora de bens, fora decidida em momento anterior, no julgamento de outro agravo de instrumento, operando preclusão pro judicato. 2. "Nos termos da jurisprudência do STJ é vedado ao juiz decidir novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, ainda que referentes à matéria de ordem pública, em razão da preclusão pro judicato. Precedentes" (AgInt no AREsp 2.421.094/MT, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 16/5/2024). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.848.015/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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