- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2025
- Data de publicação
- 18/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/09/2025, p. 18/09/2025
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SUCESSÃO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. DIREITO DE PREFERÊNCIA. COERDEIROS. ESTRANHO À HERANÇA. ALEGADA NULIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O direito de preferência previsto no art. 1.795 do CC/02 aplica-se apenas na cessão de direitos hereditários em favor de terceiros estranhos à herança, e não na transferência entre coerdeiros. 2. A escritura pública de cessão de direitos hereditários é válida e não se vincula aos instrumentos particulares anteriores que continham vícios, conforme art. 1.793 do CC/02. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.701.608/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
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