Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/08/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. IMÓVEL. VENDA. HERDEIRO. SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTE. 1. Enquanto não ultimada a partilha, os herdeiros não poderão dispor de bem específico do monte-mor sem autorização judicial, porque ele ainda faz parte da universalidade. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.869.958/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/8/2025, …