Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/09/2025
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SUCESSÃO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. DIREITO DE PREFERÊNCIA. COERDEIROS. ESTRANHO À HERANÇA. ALEGADA NULIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O direito de preferência previsto no art. 1.795 do CC/02 aplica-se apenas na cessão de direitos hereditários em favor de terceiros estranhos à herança, e não na transferência entre coerdeiros. 2. A escritura pública de cessão de direitos hereditários é válida e não se vincula …