- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2025
- Data de publicação
- 18/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 15/09/2025, p. 18/09/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão colegiada da 3ª Turma que negou provimento ao agravo interno. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada. III. Razões de decidir 3. O agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática, conforme disposto no art. 1.021 do CPC/2015 e art. 259 do RISTJ. 4. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro, sendo manifestamente incabível. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.512.799/GO, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
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