JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/09/2025
Data de publicação
18/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 15/09/2025, p. 18/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o agravo interno interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado. III. Razões de decidir 3. O agravo interno é incabível quando interposto contra decisão colegiada, nos termos da jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo 4 . Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.656.542/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
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