- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2025
- Data de publicação
- 18/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/09/2025, p. 18/09/2025
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE VEÍCULO APREENDIDO. ART. 2º DO DECRETO Nº 911/69. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. É possível a alienação extrajudicial do bem apreendido com amparo no art. 2º do Decreto nº 911/69, que autoriza expressamente a venda do bem pelo credor fiduciário independentemente de qualquer medida judicial ou extrajudic ial, não sendo exigida a intimação prévia do devedor para sua realização. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.887.493/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
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