- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 19/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 16/09/2025, p. 19/09/2025
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP. PARADIGMA FIRMADO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA 315/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não são cabíveis embargos de divergência quando indicado provimento singular como paradigma porque esse recurso serve para dirimir eventual dissenso jurisprudencial entre órgãos colegiados integrantes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Os embargos de divergência não podem ser admitidos quando não ultrapassado o juízo de admissibilidade do recurso especial ou do agravo em recurso especial, porque, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é inviável, nesta seara, a discussão sobre o acerto ou o desacerto da aplicação de regra técnica de conhecimento recursal, à luz da Súmula 315/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.893.640/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 16/9/2025, DJEN de 19/9/2025.)
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