- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 19/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 16/09/2025, p. 19/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO PELA MESMA TURMA. COMPOSIÇÃO DA TURMA ALTERADA EM MENOS DA METADE DE SEUS MEMBROS. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O recurso é manifestamente inadmissível. Isso porque o cabimento dos embargos de divergência , quando o acórdão paradigma for da mesma Turma que proferiu a decisão embargada, está restrito à hipótese em que há alteração da composição da Turma julgadora em mais da metade de seus membros, entre a data do julgamento do acórdão embargado e a data de julgamento do acórdão em confronto, o que não se verifica no caso dos autos. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 2.499.115/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 16/9/2025, DJEN de 19/9/2025.)
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