- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2020
- Data de publicação
- 16/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/09/2020, p. 16/09/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PERMANÊNCIA DO APENADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. SOLICITAÇÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, E RATIFICADA PELO JUÍZO FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A renovação da transferência do paciente deferida com base nas peculiaridades do caso concreto - alta periculosidade do apenado, que é líder de organização criminosa e, mesmo preso, continua envolvido em crimes cometidos com violência ou grave ameaça -, está de acordo com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que persistindo os motivos que ensejaram a transferência do réu para presídio federal, essa manutenção é providência indeclinável . 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento cristalizado no sentido de que a competência para exercer o juízo de valor a respeito da permanência ou não do apenado no Sistema Penitenciário Federal é do magistrado estadual, que ao trazer as razões pelas quais entende manter o apenado em presídio federal, caso em que, estando devidamente fundamentado, caberá ao magistrado federal tão somente o exame da regularidade formal da solicitação. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 592.548/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/9/2020, DJe de 16/9/2020.)
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