- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2020
- Data de publicação
- 16/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/09/2020, p. 16/09/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA POR APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA) - ENSINO MÉDIO. RECOMENDAÇÃO CNJ N.º 44/2013. BASE DE CÁLCULO. ART. 4.º DA RESOLUÇÃO N.º 03/2010 DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O entendimento que prevalece nesta Sexta Turma é no sentido de que, em caso de aprovação no ENEM ou no ENCCEJA, o Juiz deverá considerar 50% de 1.200 horas para o ensino médio, e 50% de 1.600 horas para ensino fundamental, por concluir que, aos estudantes maiores de idade aplica-se a Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Educação, [...] a qual institui diretrizes específicas para o Programa de Educação de Jovens e Adultos, com idade mínima de 18 anos completos, com duração menor do ensino médio (AgRg no HC 424.532/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 2/8/2018, DJe 13/8/2018). 2. Concluindo o TJSC que o exame do Ensino Médio é composto de cinco áreas, portanto, cada uma com peso de 10 dias, e o reeducando foi aprovado em apenas uma delas (conforme documento de p. 510 do PEC), merece guarida o pleito Ministerial, devendo ele ser agraciado com a remição de apenas 10 (dez) dias de sua pena, tal entendimento não destoa da jurisprudência desta Corte. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 593.581/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/9/2020, DJe de 16/9/2020.)
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