- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 25/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/09/2025, p. 25/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte, as condições da ação e os pressupostos processuais, tais como a coisa julgada, são matérias de ordem pública, podendo ser suscitadas a qualquer tempo e grau de jurisdição ordinária, enquanto não transitada em julgado a sentença de mérito. 2. Na hipótese, ao proferir sentença no feito, após retorno dos autos para atendimento do contraditório prévio ao reconhecimento de eventual prescrição intercorrente, o Juízo de origem constatou a ocorrência de anterior coisa julgada em relação ao tema prescricional, matéria de ordem pública que poderia ter sido conhecida, como foi. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.659.707/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 25/9/2025.)
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