JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. ATESTADO DE BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO. INSUFICIÊNCIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a concessão da progressão de regime, exige-se não apenas o cumprimento do requisito objetivo, mas também a demonstração do requisito subjetivo, que deve ser aferido de forma global, não se restringindo ao simples atestado de bom comportamento carcerário. 2. No caso, o Tribunal de origem, ao negar provimento ao agravo em execução da def indeferiu a progressão de regime diante da inexistência de elementos concretos que indicassem a cessação ou atenuação da periculosidade do sentenciado, condenado por crimes graves, com término da pena previsto para dezembro de 2055. 3. O atestado de bom comportamento, isoladamente, não é suficiente para comprovar o merecimento do apenado, sobretudo quando há parecer da direção do estabelecimento penitenciário manifestando-se de forma desfavorável ao benefício. 4. A jurisprudência desta Corte admite que aspectos negativos em exame criminológico constituem fundamentação idônea para o indeferimento da progressão de regime, prevalecendo, em caso de dúvida, o princípio do in dubio pro societate. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.021.469/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 19/08/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO PARCIALMENTE DESFAVORÁVEL. RELATÓRIO PSICOSSOCIAL COM ASPECTOS NEGATIVOS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a concessão da progressão de regime, não basta o atestado de bom comportamento carcerário e a ausência de faltas disciplinares, sendo necessária a análise global da conduta do reeducando, inclusive com base em eleme…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/03/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. REGISTRO RECENTE DE ENVOLVIMENTO EM FACÇÃO CRIMINOSA. FALTAS GRAVES, INCLUSIVE EM 2021. ATESTADO DE BOM COMPORTAMENTO INSUFICIENTE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O indeferimento da progressão ao regime semiaberto foi mantido pelas instâncias ordinárias em razão de fundamentos idôneos: exame …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME AO ABERTO. INDEFERIMENTO. HISTÓRICO DE FALTAS DISCIPLINARES GRAVES E MÉDIAS. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A progressão ao regime aberto requer o preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo, cabendo ao juízo das execuções analisar, com base no caso concreto, a demonstração de mérito do condenado. 2. No caso, as instâncias ord…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 09/11/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DA PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. ASPECTOS NEGATIVOS RELEVANTES DO EXAME CRIMINOLÓGICO. FALTA DE PROGNÓSTICO SEGURO PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE EM SEDE EXECUTÓRIA. INSUFICIENTE, POR SI SÓ, O ATESTADO DE BOA CONDUTA CARCERÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Reitero, outrossim, as importantes observações desfavoráveis contidas no parecer psicológico, à fl 863 …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/06/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. HISTÓRICO DE FALTAS GRAVES RECENTES. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O indeferimento da progressão de regime foi devidamente fundamentado em elementos concretos, como histórico de faltas graves recentes e aspectos desfavoráveis constatados no exame c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.