JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL NA ORIGEM. FALTA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravo regimental é cabível contra decisão monocrática que indefere habeas corpus, mas não merece provimento quando a decisão agravada se encontra em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte. 2. É pacífico o entendimento de que decisão singular de Desembargador não configura ato de tribunal para fins do art. 105, I, "c", da Constituição Federal, impondo-se o prévio exaurimento da instância com a interposição d e agravo regimental. 3. A ausência de esgotamento da via recursal adequada na instância ordinária impede o conhecimento do habeas corpus diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.032.448/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
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