JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 16/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Súmula 7 do STJ. Ausência de ARGUMENTOS NOVOS. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração e deixou de conhecer recurso especial, em razão da ausência de omissão apontada e da incidência da Súmula 7 do STJ. 2. O agravante foi condenado por infração ao art. 1º, incisos II e V, e parágrafo único c/c os arts. 11 e 12, inciso II, da Lei n. 8.137/90 c/c art. 71 do Código Penal, à pena de 3 anos de reclusão, em regime aberto, e 18 dias-multa, substituída por duas restritivas de direitos. O Tribunal de origem negou provimento ao apelo defensivo e rejeitou os embargos de declaração. 3. No recurso especial, alegou-se violação a diversos dispositivos legais, incluindo os arts. 24 da LINDB, 2º, inciso III, da Lei n. 13.874/2019, e 1º, incisos II e V, da Lei n. 8.137/90. O recurso foi inadmitido na origem devido à incidência da Súmula 7 do STJ. 4. No agravo regimental, o agravante sustenta omissão e contradição na decisão, alegando violação ao dever de fundamentação analítica e discorrendo sobre a distinção entre reexame fático e revaloração da prova. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em omissão ou contradição ao aplicar a Súmula 7 do STJ e ao rejeitar os embargos de declaração, bem como se o recurso especial deveria ser conhecido. III. Razões de decidir 6. A aplicação da Súmula 7 do STJ foi devidamente fundamentada, sendo descabida a alegação de omissão ou contradição na decisão agravada. 7. Não compete ao STJ examinar suposta violação a dispositivos ou princípios constitucionais, mesmo para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do STF. 8. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão monocrática, limitando-se a reiterar os fundamentos do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 9 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo regimental. 2. A aplicação da Súmula 7 do STJ não configura omissão ou contradição quando devidamente fundamentada. 3. Não compete ao STJ examinar suposta violação a dispositivos ou princípios constitucionais, mesmo para fins de prequestionamento. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 253, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.051.954/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 19.12.2017; STJ, EDcl no AgRg no REsp 1.350.825/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 12.02.2014; STJ, AgRg no AREsp 842.493/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 16.05.2016. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.310.688/MT, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito processual penal. Embargos de declaração. Aplicação da Súmula 7, STJ. Ausência de omissão ou contradição. Rejeição dos embargos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ que negou provimento ao agravo regimental, mantendo decisão que não conheceu de recurso especial em razão da incidência da Súmula 7, STJ. 2. O embargante foi condenado por infração ao art. 1º, incisos II e V, e parágrafo único c/c os arts. 11 e 12, incis…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/09/2025

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Recurso especial. Ausência de impugnação específica. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou impugnação específica e pormenorizada em face dos fundamentos adotados na decisão agravada. III. Razõe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/09/2025

Direito processual civil. Agravo regimental. Fundamentos insuficientes. Súmula 7 do STJ. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 2. O agravante reiterou as razões do agravo em recurso especial e alegou ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada, requerendo a reconsideração ou o encaminhamento dos autos ao colegia…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Inadmissibilidade de recurso especial. Súmula 7 do STJ. Fundamentação genérica. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, sob os fundamentos de ausência de fundamentação necessária e incidência da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O agravante foi condenado à pena de 4 anos de reclusão e 13 dias-multa, no re…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/09/2025

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Fundamentos insuficientes. Súmula 7 do STJ. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 2. O agravante alegou ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada, reiterando as razões do recurso especial e requerendo a reconsideração da decisão ou o encaminhamento dos autos ao cole…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.