JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que os fatos delituosos ocorreram até fevereiro de 2008, e a denúncia foi recebida em 10 de maio de 2016, configurando a prescrição da pretensão punitiva, conforme o art. 109, IV, do CP. 2. Alterar a conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é incabível em recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.391.162/RN, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
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