- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2020
- Data de publicação
- 09/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 01/09/2020, p. 09/09/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PLEITO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR A TODOS OS PRESOS DO SEMIABERTO. WRIT COLETIVO. ADMISSIBILIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI 13.300/2016. MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Ainda que o habeas corpus coletivo seja uma tendência na sociedade atual, entende-se que a legitimidade ativa, a princípio, deve ser reservada àqueles listados no art. 12 da Lei 13.300/2016, por analogia ao que dispõe a legislação referente ao mandado de injunção coletivo. 2. Demais disso, é inviável a concessão dos benefícios da execução penal, de forma genérica, em favor da totalidade do grupo, na via mandamental, sendo imprescindível a identificação dos pacientes e a individualização do alegado constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 127.881/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 1/9/2020, DJe de 9/9/2020.)
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