- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 25/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 06/08/2015, p. 25/08/2015
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. WRIT COLETIVO. PRESOS EM REGIME SEMIABERTO. DIREITO A SAÍDAS TEMPORÁRIAS NEGADO. SITUAÇÃO CARCERÁRIA DE CADA DETENTO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES. CONCESSÃO DA ORDEM. INVIABILIZAÇÃO. 1. Esta Corte possui o entendimento de que não é cabível habeas corpus com natureza coletiva. 2. Caso em que a inexistência de cenário fático-processual comum inviabiliza a concessão da ordem, tendo em vista que cada um dos pacientes detém uma situação concreta específica, sendo a única identidade entre eles o fato de se acharem custodiados em regime semiaberto, com o direito a saídas temporárias para visitação à família negado. 3. Inviável a concessão daquele benefício, de forma genérica, em favor da totalidade do grupo, na via do remédio heroico, sem informações concretas acerca da situação carcerária de cada um dos apenados. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 41.627/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 25/8/2015.)
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