JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OSBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. 2. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso. 3. O acórdão embargado foi claro ao demonstrar que a defesa não questionou, no agravo interposto contra a inadmissão do recurso especial, a motivação exarada pelo Tribunal local para negar seguimento à sua irresignação - ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. 4. Conquanto o embargante pretenda, neste momento, debater a matéria, fato é que sua manifestação não supre a ausência de impugnação específica no momento oportuno. Correta a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 5. O não conhecimento do agravo obsta o exame do mérito do recurso especial. Inexiste omissão, portanto, decorrente da não apreciação das nulidades suscitadas no recurso. 6. A despeito da doutrina colacionada pela defesa sobre a imperiosidade da concessão de habeas corpus de ofício, a jurisprudência desta Corte Superior é uníssona ao registrar que se trata de prerrogativa do julgador, e não direito subjetivo da parte, além de não servir para burlar as regras processuais de admissibilidade. Precedente. 7. A irresignação veiculada nestes embargos traduz verdadeira pretensão de novo julgamento da matéria decidida, o que não é cabível no exame do recurso integrativo. 8. Não compete ao STJ analisar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, mesmo com a finalidade de prequestionamento, a teor do art. 102, III, "a", da Constituição Federal. 9. Embargos rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.971.758/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/09/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU QUALQUER OUTRO VÍCIO. PRETENSÃO DE REEXAME DO CASO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Inexiste omissão ou qualquer outro vício quando o acórdão é explícito ao afirmar que os insurgentes não impugnaram, no momento oportuno, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, de mod…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 16/09/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO NÃO ESPECIFICADA NA PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NESSA EXTENSÃO, REJEITADOS. 1. O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais que tragam pre…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/09/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. 2. São inadmissíveis, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 09/09/2025

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE ENFRENTAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. 2. Na situação, o acórdão embar…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/09/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. 2. São inadmissíveis, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.