- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FASE EXECUTÓRIA. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A prescrição da pretensão executória na ação de improbidade é regida pela Súmula 150/STF, inexistindo prescrição intercorrente nessa fase. 2. O fundamento do acórdão recorrido acerca da falta de interesse superveniente dos recorrentes na demanda não foi atacado no recurso especial, incorrendo a parte no óbice da Súmula 283/STF. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.931.489/DF, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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