JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Ausência de i mpugnação específica. Súmula 182 do STJ. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob fundamento de afronta ao princípio da dialeticidade e incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A recorrente sustenta a ausência de fundamento jurídico para a aplicação da Súmula 182 do STJ e afirma ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental trouxe argumentos concretos e específicos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão combatida por seus próprios fundamentos. 5. A decisão agravada foi devidamente fundamentada, e os pontos apresentados pela agravante já foram analisados, não havendo elementos novos aptos a modificar o entendimento. 6. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão recorrida, demonstrando os motivos do eventual desacerto do julgado. 7. A ausência de impugnação específica dos óbices invocados na decisão que inadmitiu o recurso especial, incluindo as Súmulas 211 do STJ e 282 do STF, impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, em afronta ao princípio da dialeticidade, enseja a aplicação da Súmula 182 do STJ. Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ; Súmula 211 do STJ; Súmula 282 do STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2244988/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJe 19.09.2023; STJ, AgRg no AREsp 2778445/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJEN 28.04.2025; STJ, AREsp 2015514/TO, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJe 23.04.2024. (AgRg no AREsp n. 2.766.979/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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