- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025
Direito penal. Agravo regimental. Simulação de arma de fogo. Grave ameaça. reanálise do conjunto fático-probatório. impossibilidade. súmula N. 7 stj. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que aplicou a Súmula n. 7 do STJ, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas que negou provimento à apelação criminal, mantendo a condenação por roubo com simulação de arma de fogo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a simulação de porte de arma, mesm o que mediante artefato sem potencial lesivo, é suficiente para caracterizar a grave ameaça exigida pelo tipo penal de roubo. III. Razões de decidir 3. A simulação de arma de fogo, acompanhada de verbalização agressiva e atitude hostil, é suficiente para causar temor à vítima e configurar a tipicidade do crime de roubo. 4. A análise do acervo probatório para concluir de modo diverso demandaria revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo não provido. Tese de julgamento: "A simulação de porte de arma, mesmo que mediante artefato sem potencial lesivo, é suficiente para caracterizar a grave ameaça exigida pelo tipo penal de roubo". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 157, § 2º, II. Jurisprudência relevante citada: Súmula 7 do STJ; STJ, AREsp n. 2.592.645/DF, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025. (AgRg no AREsp n. 2.908.474/AL, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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