JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. Inadmissibilidade de recurso especial. Óbices não impugnados. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a defesa impugnou adequadamente os óbices que inadmitiram o recurso especial no Tribunal de origem, de modo a permitir o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão monocrática. 4. O agravante não impugnou adequadamente os óbices de inadmissão do recurso especial, conforme as Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 5. A defesa não demonstrou que o entendimento do Tribunal de origem estava em dissonância com o entendimento jurisprudencial do STJ. 6. A decisão que inadmite o recurso especial deve ser impugnada de forma específica, concreta, pormenorizada e integral, o que não foi feito. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A impugnação dos óbices de inadmissibilidade do recurso especial deve ser específica e concreta. 2. A mera menção a dispositivos de lei federal não é suficiente para transpor os óbices de inadmissibilidade. Dispositivos relevantes citados:Regimento Interno do STJ, art. 21-E, V; art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.632.127/ES, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 22.04.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.358.377/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22.04.2025. (AgRg no AREsp n. 2.920.548/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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