JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação específica de fundamentos. Súmulas N. 7 e N. 83 do STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. 2. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial em razão de dois óbices: (i) necessidade de reexame de prova, nos termos da Súmula 7 do STJ; e (ii) entendimento do Tribunal de origem em consonância com a jurisprudência do STJ, nos termos da Súmula 83 do STJ. 3. A parte agravante alegou, no agravo regimental, que impugnou de forma pormenorizada os fundamentos da decisão agravada e reiterou as razões do recurso especial, pleiteando o processamento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pela Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 5. A impugnação ao óbice da Súmula 7 do STJ deve ser feita de forma específica, demonstrando que a tese do recurso especial está adstrita a fatos incontroversos, permitindo a revaloração jurídica do acórdão recorrido, o que não ocorreu no caso. 6. A refutação ao óbice da Súmula 83 do STJ exige a demonstração da inaplicabilidade dos precedentes indicados na decisão de admissibilidade ao caso concreto, mediante apresentação de julgados contemporâneos ou supervenientes ou por meio de distinguishing, o que também não foi realizado. 7. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial inviabiliza o agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser específica, sob pena de inviabilidade do agravo em recurso especial. 2. A aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ exige demonstração específica de sua inaplicabilidade ao caso concreto. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; Regimento Interno do STJ, art. 21-E, V, c/c art. 253, parágrafo único, I; Súmulas 7, 83 e 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica mencionada no documento. (AgRg no AREsp n. 2.964.709/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 16/09/2025

Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação específica de fundamentos. Súmula n. 182 do STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. 2. A defesa alegou que houve impugnação dos fundamentos que justificaram a inadmissibilidade do rec…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 16/09/2025

Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação específica. Súmula N. 182 do STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na ausência de impugnação específica da decisão recorrida, nos termos do art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. 2. A defesa alegou, no agravo regimental, qu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 16/09/2025

Direito processual civil. Agravo regimental. Inadmissibilidade de recurso especial. Óbices não impugnados. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a defesa impugnou adequadamente os óbices que inadmitiram e qu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 02/09/2025

Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação específica de fundamentos. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência da Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou de forma específica e pormenorizada os óbices das Súmulas n. 282/STF e n. 7/STJ, utilizados para inadmitir o recurso…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 09/09/2025

Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade de recurso especial. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento nos artigos 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundame…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.