JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

Direito penal. Agravo regimental. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. Tráfico de drogas. súmula N. 7 stj. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra decisão que aplicou a Súmula n. 7 do STJ, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que negou provimento à apelação ministerial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por posse de drogas para consumo pessoal, conforme decidido pelas instâncias ordinárias, pode ser revista para condenação por tráfico de drogas, sem incorrer em reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. O acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás analisou as provas dos autos e concluiu pela insuficiência de elementos para condenação por tráfico de drogas, justificando a manutenção da desclassificação para posse de drogas para consumo pessoal. 5. A revisão da decisão demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial quando a pretensão recursal depende do reexame de provas. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A alteração da condenação não pode ser revista em recurso especial devido à vedação de reexame de provas pela Súmula 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, arts. 28 e 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.904.313-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/05/2021. (AgRg no AREsp n. 2.929.892/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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