JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Reconhecimento fotográfico. Conjunto probatório. Suficiência de provas. súmula 7, stj. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial, para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negou-lhe provimento, mantendo a condenação do réu pelo crime de tentativa de latrocínio. 2. A parte agravante sustenta que a condenação foi fundamentada essencialmente em reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial, posteriormente fragilizado em juízo pela própria vítima, a qual declarou não ter certeza do reconhecimento realizado. Argumenta que os demais elementos probatórios, como depoimentos de testemunhas e imagens de câmeras de segurança, são insuficientes e inconclusivos para comprovar a autoria delitiva. 3. Alega violação aos arts. 155 e 386, VII, do Código de Processo Penal, e busca a revaloração jurídica do conjunto probatório, com o afastamento da Súmula n. 7, STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em definir se a condenação foi baseada exclusivamente em elementos informativos do inquérito policial, em afronta ao art. 155 do Código de Processo Penal. 5. A questão também envolve estabelecer se é possível, em sede de recurso especial, rever a conclusão das instâncias ordinárias acerca da suficiência do conjunto probatório para a condenação. III. Razões de decidir 6. O acórdão de origem consignou que o reconhecimento fotográfico foi realizado em observância ao art. 226 do Código de Processo Penal, e não constituiu prova isolada, estando corroborado por outros elementos produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, a saber: depoimentos da vítima, testemunhas presenciais, policiais, bem como imagens de câmeras de segurança que registraram a perseguição e a captura do réu. 7. A jurisprudência do STJ não admite condenação fundada exclusivamente em elementos do inquérito policial, admitindo, contudo, a utilização desses dados quando confirmados por outras provas judiciais, como ocorreu no caso. 8. A pretensão de absolvição por fragilidade probatória esbarra no óbice da Súmula n. 7, STJ, que veda o reexame de fatos e provas pelas instâncias superiores. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A condenação pode ser fundamentada em conjunto probatório harmônico, submetido ao contraditório e à ampla defesa, mesmo que inclua elementos colhidos na fase inquisitorial. 2. A análise da suficiência probatória, quando reconhecida pelas instâncias ordinárias, não pode ser revista em recurso especial em razão da Súmula n. 7, STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155, 226 e 386, VII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.309.326/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26.09.2023; STJ, HC 408.756/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15.02.2022; STJ, AgRg no HC 734.611/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21.06.2022. (AgRg no AREsp n. 2.930.366/DF, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Reconhecimento fotográfico. Insuficiência probatória. Condenação criminal. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu agravo para negar provimento a recurso especial, mantendo a condenação do agravante à pena de 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tentativa de latrocínio. 2. A defesa alegou violação ao artigo 386, inciso VII, do…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental em recurso especial. Condenação criminal. Reconhecimento pessoal. Reexame de provas. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, no qual se alegava violação aos artigos 3º-A, 212, parágrafo único, e 226 do Código de Processo Penal. 2. O recorrente foi condenado em primeiro grau à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inic…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/09/2025

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Reconhecimento Pessoal e Fotográfico. Formalidades do Art. 226 do CPP. Súmula 7 do STJ. Agravo Não Conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da ausência de omissões e incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 2. O agravante foi condenado por infração ao art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal (na redação anterior à Lei n. 13.654/2018)…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/03/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Reconhecimento Fotográfico. Formalidades do Art. 226 do CPP. Conjunto Probatório. Agravo Regimental Não Provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, no qual se alegava violação aos arts. 157 e 226 do Código de Processo Penal, sob o argumento de que a condenação se baseou exclusivamente em reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades legais…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Reconhecimento pessoal. Formalidades legais. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação do agravante pelo crime de roubo qualificado, com base no art. 157, § 2º, incisos V e VII, do Código Penal. 2. O agravante alega violação aos arts. 155 e 226 do Código de Processo Penal, sustentando a nulidade do reconhecimento pess…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.