JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Intempestividade de recurso especial. Indisponibilidade de sistema eletrônico. não comprovação. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade. 2. O agravante foi intimado do acórdão proferido pela 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 25/11/2024, tendo protocolado o recurso especial apenas em 12/12/2024, fora do prazo legal de 15 dias corridos previsto no art. 798 do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a alegada indisponibilidade do sistema eletrônico ESAJ entre os dias 21 e 26/11/2024, bem como a alegada condição de saúde do agravante (TDAH em grau severo), justificam a intempestividade do recurso especial. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte Superior exige a comprovação de eventual indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico no ato de interposição do recurso, por meio de documento idôneo, o que não ocorreu nos autos. 5. A intempestividade do recurso especial impede a análise das demais questões suscitadas pelo agravante. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo não provido. Tese de julgamento: 1. A comprovação de indisponibilidade do sistema eletrônico deve ser realizada no ato de interposição do recurso, por meio de documento idôneo. Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 994, VI; CPC/2015, art. 1.003, § 5º; CPC/2015, art. 1.029; CPP, art. 798. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.735.418/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/03/2025. (AgRg no AREsp n. 2.960.538/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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