- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 21/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 14/10/2025, p. 21/10/2025
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO. ÔNUS DA PARTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Mantém-se a decisão que deixou de conhecer do recurso especial por intempestividade, quando ausente comprovação idônea da alegada indisponibilidade do sistema eletrônico apta a suspender, interromper ou prorrogar o prazo processual, nos termos dos arts. 224 e 231, V, do CPC, e do art. 21-E, V, do RISTJ. 2. A alegação de instabilidade do sistema exige prova concreta e idônea, não bastando meras narrativas da parte. A defesa, embora intimada para se manifestar, não apresentou documento comprobatório. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.020.421/MA, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/10/2025, DJEN de 21/10/2025.)
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