- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2020
- Data de publicação
- 09/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 01/09/2020, p. 09/09/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. REGIME SEMIABERTO. INCOMPATIBILIDADE E IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. ART. 44, § 5º, DO CP E ARTS. 111 E 181 DA LEP. PRECEDENTES. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade deve ocorrer se, no curso da execução, em razão da unificação das penas e, com a nova faixa de apenamento, exsurge a incompatibilidade de seu cumprimento na forma anteriormente determinada. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.691.655/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 1/9/2020, DJe de 9/9/2020.)
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