- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2020
- Data de publicação
- 16/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/09/2020, p. 16/09/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO. INCOMPATIBILIDADE. RECONVERSÃO. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O acórdão recorrido harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, havendo a incompatibilidade no cumprimento simultâneo das reprimendas na hipótese de condenação superveniente por pena privativa de liberdade, não há ilegalidade na reconversão da pena restritiva de direitos. 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, impõe-se a incidência da Súmula 83/STJ, a obstar o processamento do recurso especial. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.700.324/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/9/2020, DJe de 16/9/2020.)
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