- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 2 DIAS CORRIDOS. ART. 619 DO CPP. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. Hipótese em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental diante da ausência de juntada da cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas nos embargos de divergência. II. Questão em discussão 2. O agravante sustenta a ocorrência de contradição, omissão e obscuridade na fundamentação do acórdão recorrido. III. Razões de decidir 3. O prazo para interposição de embargos de declaração em matéria penal é de 2 dias corridos, nos termos do art. 619 do CPP. 4. São intempestivos e, portanto, inadmissíveis, os embargos de declaração opostos após o transcurso desse prazo, mesmo quando invocados os vícios de omissão, contradição ou erro material. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EAREsp n. 2.018.536/TO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 17/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
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