JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. O prazo para oposição de embargos de declaração, em processo penal, é de dois dias, de acordo com o art. 619 do CPP. 2. No caso, a decisão embargada foi publicada em 15/9/2025. 3. Todavia, os aclaratórios foram protocolados somente no dia 29/9/2025, fora, portanto, do prazo legal. 4. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.986.818/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/10/2025, DJEN de 24/10/2025.)
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