- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 24/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 17/09/2025, p. 24/09/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. INÉRCIA DOS EXEQUENTES. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DAS PARTES. EXTINÇÃO. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem reconheceu que houve desídia das partes exequentes em promover o andamento do processo, concluindo pela ocorrência da prescrição intercorrente. 2. Nesse contexto, eventual conclusão pela não ocorrência de prescrição intercorrente dependeria do reexame fático-probatório, o que não é adequado no recurso especial, conforme enuncia a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.572.583/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 24/9/2025.)
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