- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Indeferimento de liminar . Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em habeas corpus, no qual se alegava nulidade de laudo psicológico e do procedimento de escuta especial, com pedido de absolvição do paciente ou suspensão de ação recursal em curso no STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere, fundamentadamente, pedido de medida liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não é cabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus. 4. Não se verifica manifesta ilegalidade na decisão agravada que justifique o deferimento da tutela de urgência, devendo a questão ser analisada no julgamento definitivo do writ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido . Tese de julgamento: "Não é cabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere, fundamentadamente, pedido de medida liminar em habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 209.682/PE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26.02.2025; STJ, AgRg nos EDcl no HC 925.928/CE, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 13.08.2024. (AgRg no HC n. 1.019.744/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
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