JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. FALECIMENTO DA PARTE. DEFICIÊNCIA RECURSAL. INCIDÊNCIA DO TEOR DA SÚMULA N. 284 DO STF. RAZÕES INSUBSISTENTES PARA ALTERAÇÃO DO RESULTADO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, o agravante busca a reforma da decisão que indeferiu o destaque dos honorários contratuais, alegando que o direito aos honorários foi reconhecido enquanto a exequente estava viva e que os serviços foram efetivamente prestados. 2. O Tribunal de origem negou provimento ao agravo de instrumento. 3. Nesta Corte, decisão negando conhecimento ao recurso especial. 4. No caso, a parte agravante não apresentou o contrato de honorários nem termo de cessão de créditos e, em razão do falecimento do outorgante os efeitos do contrato cessam, exigindo habilitação do crédito no inventário, conforme o Código Civil e o CPC. O apelo nobre não foi conhecido porque as razões apresentadas estavam dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso por deficiência na fundamentação. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.857.530/PR, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
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