JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ROUBO MAJORADO. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. CONTEMPORANEIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. "A periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, e a necessidade de se interromper a atuação de integrantes de organização criminosa constituem fundamentos idôneos para o decreto preventivo" (AgRg no HC n. 644.646/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 27/4/2021, D Je 29/4/2021). 3. No caso concreto, verifica-se que a decisão que decretou a prisão preventiva apresenta fundamentação idônea, baseada em elementos concretos, notadamente pela gravidade da conduta, especialmente diante dos fundados indícios de participação dos agravantes em organização criminosa armada e com envolvimento de agentes públicos, preordenada ao cometimento de crimes patrimoniais, inclusive com violência e restrição da liberdade das vítimas, bem como posterior lavagem do proveito ilícito. 4. A adoção de medidas cautelares diversas não é adequada na hipótese, diante da gravidade da conduta em tese perpetrada (art. 282, II, do Código de Processo Penal), a denotar particular periculosidade dos réus. "Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade concreta do delito, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública" (HC n. 424.606/PR, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 22/2/2018). 5. Ademais, "a contemporaneidade da prisão preventiva não está necessariamente ligada à data da prática do crime, mas sim à subsistência da situação de risco que justifica a medida cautelar" (AgRg no HC n. 938.720/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 3/10/2024). 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 972.392/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 10/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VINCULAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada quando presentes elementos concretos e contemporâneos que indiquem sua necessidade para a garantia da ordem pública, da instru…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. Prisão preventiva. NECESSIDADE DE Garantia da ordem pública. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentad…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 01/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS CONCRETOS. CONTEMPORANEIDADE. PERICULUM LIBERTATIS. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automatic…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo DE RECURSO PRÓPRIO. Prisão preventiva. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ADULTERAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE CAPITAIS. PAPEL DE LIDERANÇA. NECESSIDADE DE DESARTICULAÇÃO DO GRUPO CRIMINOSO. ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 17/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, do CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motiv…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.