JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO EM OUTRO HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Inadmissível, no Superior Tribunal de Justiça, a mera reiteração de writ quando se insurge contra o mesmo julgado e traz as mesmas questões anteriormente apresentadas. 2. Na espécie, a pretensão de afastar a valoração negativa da vetorial dos motivos do crime na primeira fase da dosimetria da pena foi anteriormente apreciada por esta Corte Superior no julgamento do Habeas Corpus n. 870.925/PE, oportunidade em que se concluiu pela inexistência de flagrante ilegalidade. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 997.572/PE, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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