- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 26/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 18/08/2020, p. 26/08/2020
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. CONDENAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA PARA RELAXAR A PRISÃO DO AGRAVADO. AGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte tem reiterada jurisprudência no sentido de que a análise do excesso de prazo para o julgamento da apelação deve levar em consideração o quantum de pena aplicada na sentença condenatória. (Precedentes). 2. No presente caso, tem-se que o constrangimento ilegal está configurado, pois se trata de paciente preso desde 6/9/2018, não se trata de feito complexo, a pena foi fixada no mínimo legal e a quantidade de substâncias entorpecentes apreendidas não se mostra vultosa (0,2g de cocaína e 159g de maconha). 3. Agravo ministerial desprovido. (AgRg no HC n. 571.768/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/8/2020, DJe de 26/8/2020.)
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