JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. NULIDADE. BUSCA VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ a tese de nulidade da busca veicular pela ausência de fundadas razões, sob o argumento de inexistência nos autos de documentos que indiquem investigação prévia para justificar a abordagem policial realizada. 2. Tendo a Corte de origem, soberana na análise do acervo fático-probatório dos autos, confirmado a condenação do recorrente indicando sua efetiva responsabilidade no fato tido por delituoso, tem-se que o pleito de reconhecimento de insuficiência de provas para a condenação implicaria necessariamente sensível incursão no caderno processual existente, providência incompatível com esta via excepcional a teor do que preconiza a Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.159.460/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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