- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. NULIDADE. BUSCA VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ a tese de nulidade da busca veicular pela ausência de fundadas razões, sob o argumento de inexistência nos autos de documentos que indiquem investigação prévia para justificar a abordagem policial realizada. 2. Tendo a Corte de origem, soberana na análise do acervo fático-probatório dos autos, confirmado a condenação do recorrente indicando sua efetiva responsabilidade no fato tido por delituoso, tem-se que o pleito de reconhecimento de insuficiência de provas para a condenação implicaria necessariamente sensível incursão no caderno processual existente, providência incompatível com esta via excepcional a teor do que preconiza a Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.159.460/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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